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O processo da internação compulsória de drogas para pessoas com dependência química é um tema complexo e frequentemente controverso, envolvendo aspectos legais, médicos, psicológicos e sociais.

Esse tipo de internação ocorre quando uma pessoa é forçada a receber tratamento para o uso de substâncias, independentemente de seu consentimento.

No Brasil, o processo é regulamentado pela Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001, também conhecida como Lei Paulo Delgado, que estabelece os direitos das pessoas com transtornos mentais e define as circunstâncias em que a internação compulsória pode ser aplicada.

Contexto Legal

A Lei nº 10.216, também conhecida como a Lei da Reforma Psiquiátrica, foi um marco importante na mudança do tratamento dado às pessoas com transtornos mentais e dependência química no Brasil. A lei enfatiza a proteção dos direitos humanos, prioriza o tratamento ambulatorial e prevê a internação apenas como última opção, após a tentativa de outros métodos menos invasivos e sempre visando à reintegração social do paciente.

O processo da internação compulsória de drogas é distinta da internação voluntária e da internação involuntária. Na internação voluntária, o próprio paciente reconhece a necessidade de tratamento e se interna por conta própria. Já na internação involuntária, o paciente é internado contra sua vontade, mas a pedido de um familiar ou responsável legal, com a autorização de um médico.

A internação compulsória de drogas, por outro lado, é determinada judicialmente, sem a necessidade de consentimento do paciente ou de sua família, sendo, portanto, uma medida extrema.

Procedimento para Internação Compulsória

O processo de internação compulsória é iniciado, em geral, por uma avaliação médica que ateste a gravidade da situação do paciente e a necessidade urgente de tratamento em regime fechado, devido ao risco que ele representa para si mesmo ou para a sociedade. A partir dessa avaliação, um pedido é encaminhado ao Ministério Público, que pode acionar o Judiciário para obter a autorização para a internação.

O juiz responsável pelo caso analisa o pedido, levando em consideração os laudos médicos, as circunstâncias do caso e a legislação vigente. Em muitos casos, o magistrado pode solicitar a opinião de especialistas ou realizar audiências com o paciente, familiares e profissionais de saúde antes de tomar a decisão.

Caso a internação compulsória seja aprovada, o paciente é levado a uma instituição de saúde especializada, onde receberá o tratamento adequado.

Critérios para a Internação Compulsória

Existem critérios específicos que orientam a decisão pela internação compulsória. Entre eles, destacam-se:

  • Risco Imediato à Vida: Quando o uso de drogas está colocando a vida do paciente ou de terceiros em risco iminente. Isso pode incluir casos de overdose frequente, comportamentos suicidas ou homicidas, ou situações em que o paciente está completamente incapaz de cuidar de si mesmo devido ao uso de substâncias.
  • Falta de Capacidade de Decisão: Quando o paciente está em um estado mental que o impede de tomar decisões racionais sobre sua saúde e segurança, seja devido a uma crise psicótica induzida por drogas, seja por uma deterioração cognitiva severa causada pelo uso prolongado de substâncias.
  • Reincidência e Falta de Eficácia de Tratamentos Anteriores: Quando o paciente já passou por múltiplos tratamentos ambulatoriais ou internações voluntárias ou involuntárias, sem sucesso, e continua a apresentar um comportamento autodestrutivo ou perigoso.

Controvérsias e Desafios

A internação compulsória, apesar de prevista em lei, é alvo de críticas por diferentes setores da sociedade. Um dos principais argumentos contrários é o de que a medida fere o direito fundamental à liberdade e à autodeterminação, especialmente em casos onde o paciente, embora dependente químico, não apresenta risco imediato à vida ou à sociedade.

Além disso, críticos apontam que a internação compulsória pode ser ineficaz a longo prazo se não for acompanhada de uma política pública abrangente de apoio social, psicológico e de reintegração do paciente à sociedade.

Outro ponto de controvérsia é a qualidade das instituições que recebem pacientes internados compulsoriamente. Em alguns casos, há denúncias de maus-tratos, falta de estrutura adequada e de profissionais qualificados para o tratamento de dependentes químicos, o que pode agravar a situação do paciente em vez de melhorá-lo.

Há também debates sobre o uso da internação compulsória de drogas como uma resposta simplista a problemas complexos, como a dependência química associada a contextos de vulnerabilidade social e econômica.

Muitos especialistas defendem que o foco deveria ser em políticas públicas de prevenção, redução de danos e assistência social, em vez de medidas coercitivas que, isoladamente, não resolvem a questão da dependência.

A internação compulsória de dependentes químicos é uma medida extrema, utilizada em situações onde há risco grave e imediato à vida ou à segurança, e onde outras formas de tratamento não foram eficazes.

Apesar de sua previsão legal, seu uso deve ser criterioso, levando em conta os direitos humanos e a dignidade do paciente. É fundamental que a internação compulsória seja acompanhada de um suporte contínuo, tanto para o paciente quanto para seus familiares, visando à recuperação e reintegração social.

Políticas públicas abrangentes e bem estruturadas são essenciais para o sucesso do tratamento e para a garantia dos direitos dos indivíduos submetidos a esse tipo de internação.


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A busca por clínicas de recuperação em São Paulo- SP, que aceitam plano de saúde Amil e Allianz Saúde é recorrente, muitas vezes não é simples encontrar um bom tratamento que atenda às nossas necessidades e condições. Infelizmente a dependência química e o alcoolismo cresce rápido em todo mundo, por isso a prevenção e o tratamento são o que temos de mais eficazes.
  1. Uma clínica de recuperação que aceitam convênio médico Amil e Allianz Saúde no estado de São Paulo atua diretamente na desintoxicação e reabilitação de pacientes que perderam o controle de suas vidas, muitos perderam seu trabalho, família e moradia.
Quando um dependente chega na clínica de recuperação, ele está fragilizado e cansado da sua vida de drogas. Considerado um transtorno mental, além de um problema social pela Organização Mundial de Saúde (OMS), a dependência química é tida como doença crônica, que comumente atinge indivíduos que fazem o uso constante de determinadas drogas. O portador desse tipo de distúrbio acaba por não conseguir conter o vício, afetando sua vida psíquica, emocional, física e, consequentemente, a vida social. As substâncias que atuam no Sistema Nervoso Central, alterando a forma de o indivíduo pensar, agir ou sentir são denominadas drogas psicoativas. Sendo conhecida e usada desde o início das civilizações, em rituais religiosos ou como fonte de prazer, substâncias como a maconha, cocaína e o álcool ainda são comuns nos dias atuais. Tendem a causar um desequilíbrio no metabolismo químico do organismo, levando a dependência química da droga. A dependência a uma droga é caracterizada pelo descontrole do indivíduo no uso da substância, que aos poucos o desintegra da sociedade. Fatores relacionados à própria droga, até uma predisposição genética e doenças psiquiátricas pré-existentes, podem levar algumas pessoas a um quadro de dependência.

O Grupo Viva Vida conta com unidades de tratamento em todos estados do Brasil e também em São Paulo- SP, atendendo de forma particular e também através de planos de saúde Amil e Allianz Saúde, com profissionais especializados e competentes.

E no interior do estado de São Paulo, você pode contar com uma internação voluntária, involuntária e compulsória, a estrutura da clínica é propícia para uma reabilitação completa, não deixe para amanhã busque ajuda hoje mesmo.





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Nossas clínicas possuem um elevado padrão de qualidade no tratamento de pessoas com dependência química e saúde e mental.


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